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Art. 43

Lei das Sociedades por Ações

Art. 43

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
A instituição financeira autorizada a funcionar como agente emissor de certificados (art. 27) pode emitir título representativo das ações que receber em depósito, do qual constarão:

Art. 43, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o local e a data da emissão;

Art. 43, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes;

Art. 43, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a denominação "Certificado de Depósito de Ações";

Art. 43, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a especificação das ações depositadas;

Art. 43, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a declaração de que as ações depositadas, seus rendimentos e o valor recebido nos casos de resgate ou amortização somente serão entregues ao titular do certificado de depósito, contra apresentação deste;

Art. 43, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o nome e a qualificação do depositante;

Art. 43, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o preço do depósito cobrado pelo banco, se devido na entrega das ações depositadas;

Art. 43, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
o lugar da entrega do objeto do depósito.

Art. 43, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A instituição financeira responde pela origem e autenticidade dos certificados das ações depositadas.

Art. 43, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Emitido o certificado de depósito, as ações depositadas, seus rendimentos, o valor de resgate ou de amortização não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca ou apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça sua entrega ao titular do certificado, mas este poderá ser objeto de penhora ou de qualquer medida cautelar por obrigação do seu titular.

Art. 43, § 3º

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
Os certificados de depósito de ações serão nominativos, podendo ser mantidos sob o sistema escritural.

Art. 43, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Os certificados de depósito de ações poderão, a pedido do seu titular, e por sua conta, ser desdobrados ou grupados.

Art. 43, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se ao endosso do certificado, no que couber, as normas que regulam o endosso de títulos cambiários.

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