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LeiJuris

Art. 299-B

Lei das Sociedades por Ações

Art. 299-B

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

Grifarselecione o texto para grifar
O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.

Art. 299-B, § único

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

Grifarselecione o texto para grifar
O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.

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