Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 294-B, § 1º

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei Complementar nº 182/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A regulamentação editada não prejudica o estabelecimento de procedimentos simplificados aplicáveis às companhias de menor porte, pela Comissão de Valores Mobiliários, com base nas competências previstas na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , especialmente quanto: Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados