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LeiJuris

Art. 267

Lei das Sociedades por Ações

Art. 267

Grifarselecione o texto para grifar
O grupo de sociedades terá designação de que constarão as palavras "grupo de sociedades" ou "grupo".

Art. 267, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Somente os grupos organizados de acordo com este Capítulo poderão usar designação com as palavras "grupo" ou "grupo de sociedade".

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