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LeiJuris

Art. 264, § 3

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

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Se as relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, previstas no protocolo da incorporação, forem menos vantajosas que as resultantes da comparação prevista neste artigo, os acionistas dissidentes da deliberação da assembléia-geral da controlada que aprovar a operação, poderão optar, no prazo previsto no art. 230, entre o valor de reembolso fixado nos termos do art. 45 e o valor apurado em conformidade com o disposto no caput , observado o disposto no art. 137, inciso II.
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