Art. 262
Grifarselecione o texto para grifar
A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.
Art. 262, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.
Art. 262, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.