Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 254-A, § 2 — Lei das Sociedades por Ações
A Comissão de Valores Mobiliários autorizará a alienação de controle de que trata o caput , desde que verificado que as condições da oferta pública atendem aos requisitos legais.