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LeiJuris

Art. 250, § 2

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 11.941/2009

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A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.
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