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LeiJuris

Art. 25

Lei das Sociedades por Ações

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia poderá, satisfeitos os requisitos do artigo 24, emitir certificados de múltiplos de ações e, provisoriamente, cautelas que as representam.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os títulos múltiplos das companhias abertas obedecerão à padronização de número de ações fixada pela Comissão de Valores Mobiliários.

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