Art. 24
Grifarselecione o texto para grifar
Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:
Art. 24, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;
Art. 24, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal;
Art. 24, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social;
Art. 24, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas;
Art. 24, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence;
Art. 24, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver;
Art. 24, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
a época e o lugar da reunião da assembléia-geral ordinária;
Art. 24, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos;
Art. 24, inciso IX
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
Grifarselecione o texto para grifar
o nome do acionista ;
Art. 24, inciso X
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
Grifarselecione o texto para grifar
o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada;
Art. 24, inciso XI
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
Grifarselecione o texto para grifar
a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).
Art. 24, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A omissão de qualquer dessas declarações dá ao acionista direito à indenização por perdas e danos contra a companhia e os diretores na gestão dos quais os certificados tenham sido emitidos.
Art. 24, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
Os certificados de ações emitidas por companhias abertas podem ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, ou autenticados por chancela mecânica, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.