Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 234 — Lei das Sociedades por Ações
A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.