Art. 208
Grifarselecione o texto para grifar
Silenciando o estatuto, compete à assembléia-geral, nos casos do número I do artigo 206, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.
Art. 208, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A companhia que tiver conselho de administração poderá mantê-lo, competindo-lhe nomear o liquidante; o funcionamento do conselho fiscal será permanente ou a pedido de acionistas, conforme dispuser o estatuto.
Art. 208, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O liquidante poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado.