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LeiJuris

Art. 197, § 1, inciso II

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 11.638/2007

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o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
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