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LeiJuris

Art. 177, § 5º

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 11.638/2007

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As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
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