Art. 172
Redação dada pela Lei nº 10.303/2001
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O estatuto da companhia aberta que contiver autorização para o aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo de que trata o § 4 do art. 171, de ações e debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante:
Art. 172, inciso I
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venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou
Art. 172, inciso II
Redação dada pela Lei nº 10.303/2001
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permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos arts. 257 e 263.
Art. 172, § único
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O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.