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LeiJuris

Art. 17, § 4

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

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Salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendo prioritário não é cumulativo, a ação com dividendo fixo não participa dos lucros remanescentes e a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
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