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LeiJuris

Art. 16

Lei das Sociedades por Ações

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

Art. 16, inciso I

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
conversibilidade em ações preferenciais;

Art. 16, inciso II

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou

Art. 16, inciso III

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

Art. 16, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.

Art. 16, § único

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

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