Art. 143
Redação dada pela Lei Complementar nº 182/2021
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A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:
Art. 143, inciso I
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o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
Art. 143, inciso II
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o modo de sua substituição;
Art. 143, inciso III
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o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
Art. 143, inciso IV
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as atribuições e poderes de cada diretor.
Art. 143, § 1º
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Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
Art. 143, § 2º
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O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.