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LeiJuris

Art. 140, § 1º

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

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O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
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