Art. 132
Grifarselecione o texto para grifar
Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
Art. 132, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Art. 132, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Art. 132, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
Art. 132, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).