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Art. 127

Lei das Sociedades por Ações

Art. 127

Grifarselecione o texto para grifar
Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.

Art. 127, § único

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.

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