Art. 112
Grifarselecione o texto para grifar
Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.
Art. 112, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os titulares de ações preferenciais ao portador que adquirirem direito de voto de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 111, e enquanto dele gozarem, poderão converter as ações em nominativas ou endossáveis, independentemente de autorização estatutária.