Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26-A, § 1, inciso I — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano, contado a partir de 22 de dezembro de 2016;
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Incluído pela Medida Provisória nº 759/2016
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo