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Art. 18-A, § 2 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
O beneficiário titulado nos termos do § 1 não fará jus aos créditos de instalação de que trata o art. 17 desta Lei.
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Incluído pela Lei nº 13.001/2014
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