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LeiJuris

Art. 17, § 2

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.001/2014

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Para a consolidação dos projetos de que trata o inciso V do caput , fica o Poder Executivo autorizado a conceder créditos de instalação aos assentados, nos termos do regulamento.
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