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LeiJuris

Art. 12, § 2

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56/2001

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Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.
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