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Art. 1 — LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.