Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 16.
Art. 3, § 7º
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , conforme regulamento.”