Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 3º
Art. 1, § 7º
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , conforme regulamento.”