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Art. 1, inciso I

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

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montante equivalente à dotação constante no projeto de lei orçamentária anual do respectivo exercício relativa ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito do Ministério da Defesa, sujeita ao limite de despesas de que trata o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 ; e
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