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LeiJuris

Art. 2, § 1º, inciso I

Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016

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usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
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