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Art. 19 — Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016
O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º § 2º II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.”