Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Lei Antiterrorismo — Lei nº 13.260/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013 , para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados