Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 3º

Lei Anticorrupção

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados