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LeiJuris

Art. 26

Lei Anticorrupção

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social.

Art. 26, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

Art. 26, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.

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