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LeiJuris

Art. 21

Lei Anticorrupção

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

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