Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, § 3º — Lei Anticorrupção
As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Lei Anticorrupção
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo