Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17-B

Lei Anticorrupção

Incluído pela Medida provisória nº 703/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os documentos porventura juntados durante o processo para elaboração do acordo de leniência deverão ser devolvidos à pessoa jurídica quando não ocorrer a celebração do acordo, não permanecendo cópias em poder dos órgãos celebrantes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados