Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 10 — Lei Anticorrupção
A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.