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LeiJuris

Art. 13

Lei Anticorrupção

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Art. 13, § único

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Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

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