Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 3º — LC 230/2026 — desmembramento de Municipios
O período para o desmembramento de Municípios, de que trata o § 4º do da Constituição Federal , será de 15 (quinze) anos, contados da data de publicação desta Lei Complementar.