Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19, § 6

Juizados Especiais da Fazenda Pública

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1 serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo