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LeiJuris

Art. 65

Juizado Especial

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

Art. 65, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Art. 65, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

Art. 65, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

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