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LeiJuris

Art. 44

Juizado Especial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.
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