Art. 42
Grifarselecione o texto para grifar
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 42, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Art. 42, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.