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LeiJuris

Art. 42

Juizado Especial

Art. 42

Grifarselecione o texto para grifar
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Art. 42, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Art. 42, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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