Art. 38
Grifarselecione o texto para grifar
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Art. 38, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.