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LeiJuris

Art. 29

Juizado Especial

Art. 29

Grifarselecione o texto para grifar
Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

Art. 29, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

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