Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22, § 1º

Juizado Especial

Incluído pela Lei nº 13.994/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo