Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23 — Juizado Especial Federal
O Conselho da Justiça Federal poderá limitar, por até três anos, contados a partir da publicação desta Lei, a competência dos Juizados Especiais Cíveis, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários ou administrativos.