Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § único

Juizado Especial Federal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a audiência de composição dos danos resultantes de ilícito criminal (arts. 71, 72 e 74 da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995) , o representante da entidade que comparecer terá poderes para acordar, desistir ou transigir, na forma do art. 10.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados